Legislação

Lei 6.815, de 19/08/1980

Art. 46

Título IV - DO REGISTRO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Capítulo V - DA ATUALIZAÇÃO DO REGISTRO (Ir para)

Art. 46

- Os Cartórios de Registro Civil remeterão, mensalmente, ao Ministério da Justiça cópia dos registros de casamento e de óbito de estrangeiro.

Lei 6.964, de 09/12/1981 (Renumera o artigo. Antigo art. 45).
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