Legislação

Lei 6.815, de 19/08/1980

Art. 42

Título IV - DO REGISTRO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Capítulo III - DA TRANSFORMAÇÃO DOS VISTOS (Ir para)

Art. 42

- O titular de quaisquer dos vistos definidos nos arts. 8º, 9º, 10, 13 e 16, poderá ter os mesmos transformados para oficial ou diplomático.

Lei 6.964, de 09/12/1981 (Renumera o artigo. Antigo art. 41).
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