Lei 6.815, de 19/08/1980
Art. 42
ARTIGO REVOGADO.
Art. 42 - O titular de quaisquer dos vistos definidos nos arts. 8º, 9º, 10, 13 e 16, poderá ter os mesmos transformados para oficial ou diplomático.
Lei 6.964, de 09/12/1981 (Renumera o artigo. Antigo art. 41).