Legislação

Lei 6.815, de 19/08/1980

Art. 40

Título IV - DO REGISTRO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Capítulo III - DA TRANSFORMAÇÃO DOS VISTOS (Ir para)

Art. 40

- A solicitação da transformação de visto não impede a aplicação do disposto no art. 57, se o estrangeiro ultrapassar o prazo legal de estada no território nacional.

Lei 6.964, de 09/12/1981 (Renumera o artigo. Antigo art. 39).

Parágrafo único - Do despacho que denegar a transformação do visto, caberá pedido de reconsideração na forma definida em Regulamento.

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