Lei 6.815, de 19/08/1980
- É vedada a legalização da estada de clandestino e de irregular, e a transformação em permanente, dos vistos de trânsito, de turista, temporário (art. 13, itens I a IV e VI) e de cortesia.
Lei 6.964, de 09/12/1981 (Renumera o artigo. Antigo art. 37).