Lei 6.815, de 19/08/1980
Art. 36
ARTIGO REVOGADO.
Art. 36 - A prorrogação do prazo de estada do titular do visto temporário, de que trata o item VII, do art. 13, não excederá a um ano.
Lei 6.964, de 09/12/1981 (Acrescenta o artigo).