Legislação

Lei 6.815, de 19/08/1980

Art. 36

Título IV - DO REGISTRO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Capítulo II - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ESTADA (Ir para)

Art. 36

- A prorrogação do prazo de estada do titular do visto temporário, de que trata o item VII, do art. 13, não excederá a um ano.

Lei 6.964, de 09/12/1981 (Acrescenta o artigo).
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