Lei 6.815, de 19/08/1980

Art. 18-B
ARTIGO REVOGADO.
Art. 18-B

- Ato do Ministro de Estado da Justiça e Cidadania estabelecerá os procedimentos para concessão da residência permanente de que trata o art. 18-A.

Lei 13.344, de 05/10/2016, art. 7º (acrescenta o artigo. Vigência em 21/11/2016).