Lei 6.802, de 30/06/1980

Art. 0
Feriado nacional. Declara feriado nacional o dia 12 de outubro consagrado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Feriado nacional (12 de outubro). @NOTAVIDLNK = Lei 9.093/95 (normas sobre feriados nacionais). @NOTAVIDLNK = Lei 8.087/90 (revoga a Lei 7.320/85 sobre antecipação de Comemoração de Feriados). @NOTAVIDLNK = Lei 7.466/86 (comemoração do feriado de 01 de maio - Dia do Trabalho). @NOTAVIDLNK = Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), art. 380 (considera feriado o dia da eleição). @NOTAVIDLNK = Lei 1.266/50 (Feriados nacionais). @NOTAVIDLNK = Lei 662/49 (declara feriados nacionais as datas que menciona).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: