Lei 6.707, de 29/10/1979
Art. 0
Assistência judiciária. Dá nova redação ao § 1º do art. 4º da Lei 1.060, de 05/02/1950, que «estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados».
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Lei 1.060/1950. Alteração. Assistência judiciária.
@NOTAVIDLNK = Lei 1.060, de 05/02/1950, art. 4º (Assistência judiciária).
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: