Lei 6.667, de 03/07/1979

Art. 0
Trabalhista. Audiência. Dá nova redação ao caput do art. 843 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Audiência. CLT, art. 843. Alteração

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: