Lei 6.667, de 03/07/1979
Art. 0
Trabalhista. Audiência. Dá nova redação ao caput do art. 843 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Audiência. CLT, art. 843. Alteração
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: