Lei 6.583, de 20/10/1978

Art. 29
Art. 29

- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 7º e 10 da Lei 5.276, de 24/04/1967.

Brasília, em 20/10/78; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto

Lei 5.276, de 24/04/1967, art. 7º, e 10 ([Revogada pela Lei 8.234, de 17/09/1991]. Administrativo. Profissão. Ensino. Trabalhista. Dispõe sobre a profissão de Nutricionista, regula o seu exercício)