Legislação
Lei 6.583, de 20/10/1978
Art. 29
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 29- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 7º e 10 da Lei 5.276, de 24/04/1967.
Brasília, em 20/10/78; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto
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Lei 5.276, de 24/04/1967, art. 7º, e 10 ([Revogada pela Lei 8.234, de 17/09/1991]. Administrativo. Profissão. Ensino. Trabalhista. Dispõe sobre a profissão de Nutricionista, regula o seu exercício)