Legislação
Lei 6.496, de 07/12/1977
Art. 3º
Art. 3º
- A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea [a] do art. 73 da Lei 5.194, de 24/12/1966, e demais cominações legais.
Lei 5.194/66, art. 73 (Profissão. Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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