Legislação

Lei 6.437, de 20/08/1977

Art. 40

Título II - DO PROCESSO (Ir para)

Art. 40

- Ficam revogados o Decreto-lei 785, de 25/08/69, e demais disposições em contrário.

Decreto-lei 785, de 25/08/1969 (Administrativo. Infrações às normas relativas à saúde e respectivas penalidades)

Brasília, em 20/08/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Paulo de Almeida Machado

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