Legislação

Lei 6.354, de 02/09/1976

Art. 23
Art. 23

- (Revogado pelo art. 96 da Lei 9.615, de 24/03/98).

Redação anterior: [Art. 23 - As datas, horários e intervalos das partidas de futebol obedecerão às determinações do Conselho Nacional de Desportos e das entidades desportivas.]

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