Lei 6.264, de 18/11/1975

Art.
Art. 7º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os arts. 32 da Lei 4.506, de 30/11/1964, e 11 do Decreto-lei 62, de 21/11/1966, e demais disposições em contrário.

Brasília, 18/11/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - João Paulo dos Reis Velloso