Lei 6.203, de 17/04/1975
Art. 4º
Art. 4º
- O artigo 659 da Consolidação das Leis do Trabalho fica acrescido de um novo item, com a seguinte redação.
CLT, art. 659 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). [Art. 659 - [...]
IX - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem a tornar sem efeito transferência disciplinada pelos parágrafos do artigo 469 desta Consolidação.]