Lei 6.200, de 16/04/1975
Art. 0
Trabalhista. Acrescenta alínea ao art. 514, caput da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Trabalhista. Acrescenta alínea ao art. 514, caput da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK = Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 514 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
@NOTAREF_END =
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 514 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).