Lei 6.200, de 16/04/1975

Art. 0
Trabalhista. Acrescenta alínea ao art. 514, caput da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Trabalhista. Acrescenta alínea ao art. 514, caput da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 514 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). @NOTAREF_END =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 514 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).