Lei 6.087, de 16/07/1974
Art. 0
Trabalhista. Juiz substituto. Dá nova redação ao § 3º do art. 654 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Juiz substituto. CLT, art. 654. Alteração.
@NOTAVIDLNK = Lei 6.400/76 (Prorroga, por 2 anos, o prazo do art. 2º).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: