Lei 6.019, de 03/01/1974

Art. 19-B
Art. 19-B

- O disposto nesta Lei não se aplica às empresas de vigilância e transporte de valores, permanecendo as respectivas relações de trabalho reguladas por legislação especial, e subsidiariamente pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943.

Lei 13.429, de 31/03/2017, art. 2º (acrescenta o artigo).
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)
Lei 7.102, de 20/06/1983 (Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores)