Legislação

Lei 5.991, de 17/12/1973

Art. 11

Capítulo III - DA FARMÁCIA HOMEOPÁTICA (Ir para)

Art. 11

- O Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia baixará instruções sobre o receituário, utensílios, equipamentos e relação do estoque mínimo de produtos homeopáticos.

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