CPC/1973 - Código de Processo Civil
Capítulo VI - DA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA(Ir para)
Art. 934- Compete esta ação:
I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho lhe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado;
II - ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum;
III - ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.