CPC/1973 - Código de Processo Civil
Título IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)
Capítulo I - DA COMPETÊNCIA(Ir para)
- Competência cível
- Arbitragem. Facultatividade
- Perpetuatio jurisdictionis
- As causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitral.