CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Liquidação por arbitramento
- Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo.
Lei 11.232, de 22/12/2005 (Acrescenta o artigo. Vigência a partir de 23/06/2006).Parágrafo único - Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de dez dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência.
Liquidação. Prova pericial (Pesquisa Jurisprudência)
Liquidação. Laudo pericial (Pesquisa Jurisprudência)