CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 429
ARTIGO REVOGADO.
  • Prova pericial. Perícia. Uso de todos os meios necessários
Art. 429

- Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.

Prova pericial (Pesquisa Jurisprudência)
Prova pericial. Meios necessários (Pesquisa Jurisprudência)