CPC/1973 - Código de Processo Civil
- O procedimento comum é ordinário ou sumário.
Lei 8.952, de 13/12/1994 (Nova redação ao caput. Vigência 12/02/1995).Parágrafo único - O procedimento especial e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que lhes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário.
Lei 8.952, de 13/12/1994 (Acrescenta o parágrafo. Vigência 12/02/1995).Redação anterior: [Art. 272 - O procedimento comum é ordinário ou sumaríssimo.]