CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Interdição. Petição inicial
- Na petição inicial, o interessado provará a sua legitimidade, especificará os fatos que revelam a anomalia psíquica e assinalará a incapacidade do interditando para reger a sua pessoa e administrar os seus bens.
Interdição. Petição inicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 749 (Interdição. Petição inicial)