CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 112
ARTIGO REVOGADO.
Seção V - DA DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA(Ir para)
  • Exceção de incompetência
Art. 112

- Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

Parágrafo único - A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

Lei 11.280, de 16/02/2006 (Acrescenta o parágrafo. Vigência em 18/05/2006).
Exceção de incompetência (Pesquisa Jurisprudência)
Incompetência relativa (Pesquisa Jurisprudência)
Incompetência absoluta (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 64 (Incompetência. Preliminar da contestação).
CPC/2015, art. 340 (Incompetência relativa e absoluta. Preliminar de contestação).