Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1102-B

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo XV - DA AÇÃO MONITÓRIA (Ir para)
  • Ação monitória. Mandado de pagamento
Art. 1.102-B

- Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias.

Lei 9.079, de 14/07/1995 (Acrescenta o artigo).
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Ação monitória (Pesquisa Jurisprudência)
Ação monitória. Mandado de pagamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 701 (Ação monitória. Mandado de pagamento).