Lei 5.839, de 05/12/1972
Art. 0
Trabalhista. Dá nova redação ao art. 674 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Trabalhista. Dá nova redação ao art. 674 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
@NOTAREF = Referências:
@NOTALEG = Retificação em 19/12/1972.
@NOTAVIDLNK = Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 674 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
@NOTAREF_END =
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono seguinte Lei:
- Retificação em 19/12/1972.