Lei 5.839, de 05/12/1972

Art. 0
Trabalhista. Dá nova redação ao art. 674 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Trabalhista. Dá nova redação ao art. 674 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943. @NOTAREF = Referências: @NOTALEG = Retificação em 19/12/1972. @NOTAVIDLNK = Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 674 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). @NOTAREF_END =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono seguinte Lei:

  • Retificação em 19/12/1972.
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 674 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).