Lei 5.819, de 06/11/1972
Art. 0
Trabalhista. Sindicato. Enquadramento sindical. Dá nova redação ao art. 576, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Sindicato. Enquadramento sindical. CLT, art. 576. Alteração.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: