Lei 5.812, de 13/10/1972
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13/10/72; 151º da Independência e 84º da República. Emilio G. Médici - Alfredo Buzaid
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13/10/72; 151º da Independência e 84º da República. Emilio G. Médici - Alfredo Buzaid