Lei 5.726, de 29/10/1971

Art. 0
(Revogada pela Lei 6.368, de 21/10/1976). [Vigência em 01/12/1971]. Tóxicos. Dispõe sobre medidas preventivas e repressivas ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 6.368, de 21/10/1976, art. 46 (Revoga a lei, com exceção do art. 22). @EMESHORT = (Revogada pela Lei 6.368, de 21/10/1976, com exceção do art. 22). Tóxicos.

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: