Lei 6.368, de 21/10/1976

Art. 46
ARTIGO REVOGADO.
Art. 46

- Regavam-se as disposições em contrário, em especial o art. 311 do Decreto-lei 1.004, de 21/10/69, com as alterações da Lei 6.016, de 31/12/73, e a Lei 5.726, de 29/10/71, com exceção do seu art. 22.