Lei 5.584, de 26/06/1970
Art. 0
Trabalhista. Processo do trabalho. Dispõe sobre normas de direito processual do trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 13.725, de 04/10/2018, art. 3º (art. 16).
Lei 7.402, de 05/11/1985, art. 1º (art. 2º).
Lei 7.033, de 05/10/1982 (art. 9º). @EMESHORT = Processo do trabalho e assistência judiciária na Justiça do Trabalho @NOTAREF = Referências: @NOTAALILNK = CLT, art. 789, e ss. (das custas e emolumentos). @NOTAVIDLNK = Lei 1.060/1950 (assistência judiciária). @NOTAREF_END = @FIM =
Lei 7.402, de 05/11/1985, art. 1º (art. 2º).
Lei 7.033, de 05/10/1982 (art. 9º). @EMESHORT = Processo do trabalho e assistência judiciária na Justiça do Trabalho @NOTAREF = Referências: @NOTAALILNK = CLT, art. 789, e ss. (das custas e emolumentos). @NOTAVIDLNK = Lei 1.060/1950 (assistência judiciária). @NOTAREF_END = @FIM =
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
@FIM =