Legislação

Lei 5.562, de 12/12/1968

Art.

Trabalhista. Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, e revoga as Leis 4.066, de 28/05/62 e 5.472, de 09/07/68, que dispõem sobre a validade de pedido de demissão ou recibo de quitação contratual, firmado por empregado.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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