Legislação

Lei 5.517, de 23/10/1968

Art. 17

Capítulo III - DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA E DOS CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA VETERINÁRIA (Ir para)

Art. 17

- A responsabilidade administrativa no CFMV cabe ao seu presidente, inclusive para o efeito da prestação de contas.

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