Lei 5.517, de 23/10/1968
Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 10.673/2003 (arts, 11 e 29).
Lei 5.634/70 (arts. 27 e 35). @EMESHORT = Profissão. Médico-veterinário. Conselho de Medicina Veterinária - CMV. @NOTAVIDLNK = Decreto 64.704/69 (Regulamento. Profissão. Médico-veterinário. Conselho de Medicina Veterinária - CMV).
Lei 5.634/70 (arts. 27 e 35). @EMESHORT = Profissão. Médico-veterinário. Conselho de Medicina Veterinária - CMV. @NOTAVIDLNK = Decreto 64.704/69 (Regulamento. Profissão. Médico-veterinário. Conselho de Medicina Veterinária - CMV).
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: