Lei 5.350, de 06/11/1967

Art. 0
Estende aos funcionários da Polícia Civil dos Estados e Territórios Federais, ocupantes de cargos de atividade policial, o regime de prisão especial estabelecido pela Lei 4.878, de 03/12/65. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Prisão especial. Policial civil @NOTAALILNK = CPP, art. 295 (Prisão especial). @NOTAVIDLNK = Lei 2.860/56 (Prisão especial para dirigentes sindicais). @NOTAVIDLNK = Lei 5.256/67 (Prisão especial) @NOTAVIDLNK = Lei 5.606/70 (Prisão especial para oficiais da marinha mercante)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: