Lei 5.350, de 06/11/1967
Art. 0
Estende aos funcionários da Polícia Civil dos Estados e Territórios Federais, ocupantes de cargos de atividade policial, o regime de prisão especial estabelecido pela Lei 4.878, de 03/12/65.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Prisão especial. Policial civil
@NOTAALILNK = CPP, art. 295 (Prisão especial).
@NOTAVIDLNK = Lei 2.860/56 (Prisão especial para dirigentes sindicais).
@NOTAVIDLNK = Lei 5.256/67 (Prisão especial)
@NOTAVIDLNK = Lei 5.606/70 (Prisão especial para oficiais da marinha mercante)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: