Legislação

Lei 5.250, de 09/02/1967

Art. 77

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 77

- Esta Lei entrará em vigor a 14 de março de 1967, revogada as disposições em contrário.

Brasília, em 09/02/67; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco - Carlos Medeiros Silva

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