Lei 5.194, de 24/12/1966
Art. 0
Administrativo. Profissão. Trabalhista. Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 13.639, de 26/03/2018, art. 38 (art. 84).
Lei 8.666, de 21/06/1993 (art. 83).
Lei 6.619, de 16/12/1978 (arts. 27, 28, 34, 35, 36, 63 e 73).
Decreto-lei 620, de 10/06/1969 (arts. 24, 27, 28, «a», 36 caput, 54 e 80). @EMESHORT = Profissão. Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo. @NOTAREF = Referências: @NOTALEG = De acordo com a retificação do D.O. de 04/01/67. @NOTALEG = Parte vetada promulgada pelo Congresso Nacional D.O 24/04/67 (arts. 52 e 82). @NOTAVIDLNK = Lei 12.378/2010 (Profissão. Arquitetura e Urbanismo. Cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs). @NOTAVIDLNK = Decreto 79.137/1977 (Profissão. Órgãos de deliberação coletiva. Inclui na classificação as entidades que menciona). @NOTAREF_END =
Lei 8.666, de 21/06/1993 (art. 83).
Lei 6.619, de 16/12/1978 (arts. 27, 28, 34, 35, 36, 63 e 73).
Decreto-lei 620, de 10/06/1969 (arts. 24, 27, 28, «a», 36 caput, 54 e 80). @EMESHORT = Profissão. Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo. @NOTAREF = Referências: @NOTALEG = De acordo com a retificação do D.O. de 04/01/67. @NOTALEG = Parte vetada promulgada pelo Congresso Nacional D.O 24/04/67 (arts. 52 e 82). @NOTAVIDLNK = Lei 12.378/2010 (Profissão. Arquitetura e Urbanismo. Cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs). @NOTAVIDLNK = Decreto 79.137/1977 (Profissão. Órgãos de deliberação coletiva. Inclui na classificação as entidades que menciona). @NOTAREF_END =
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
@CENB = O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
- De acordo com a retificação do D.O. de 04/01/67.
- Parte vetada promulgada pelo Congresso Nacional D.O 24/04/67 (arts. 52 e 82).
Decreto 79.137/1977 (Profissão. Órgãos de deliberação coletiva. Inclui na classificação as entidades que menciona)