Legislação

Lei 5.025, de 10/06/1966

Art. 13

Capítulo II - DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS (Ir para)

Art. 13

- O Banco do Brasil S.A., através de sua Carteira de Comércio Exterior, atuará no âmbito interno, como principal órgão executor das normas, diretrizes e decisões do Conselho Nacional do Comércio Exterior.

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