Legislação

Lei 4.947, de 06/04/1966

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 1º

- Esta Lei estabelece normas de Direito Agrário e de ordenamento, disciplinação; fiscalização e controle dos atos e fatos administrativos relativos ao planejamento e à implantação da Reforma Agrária, na forma do que dispõe a Lei 4.504, de 30/11/64.

Parágrafo único - Os atos do Poder Executivo que na forma da Lei 4.504, de 30/11/64, aprovarem os Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária, fixarão as prioridades a serem observadas na sua execução pelos órgãos da administração centralizada e descentralizada.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Estatuto da Terra
Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra)