Lei 4.591, de 16/12/1964
- A alienação de cada unidade, a transferência de direitos pertinentes à sua aquisição e a constituição de direitos reais sobre ela independerão do consentimento dos condôminos, (VETADO).
Parágrafo único - A alienação ou transferência de direitos de que trata este artigo dependerá de prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio.
Lei 7.182, de 27/03/1984 (Nova redação ao parágrafo).Redação anterior: [Parágrafo único - O adquirente de uma unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas.]