Legislação

Lei 4.505, de 30/11/1964

Art. 22

Capítulo IV - DO CÁLCULO DO IMPOSTO (Ir para)

Art. 22

- No cálculo do imposto relativo a instrumento que constitua cumprimento de promessa ou ratificação de obrigação, já tributadas, será levado em conta o imposto comprovadamente pago.

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