Lei 4.504, de 30/11/1964
Seção IX - DA ELETRIFICAçãO RURAL E OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA(Ir para)
Art. 89- Os planos nacional e regional de Reforma Agrária incluirão, obrigatoriamente, as providências de valorização, relativas a eletrificação rural e outras obras de melhoria de infra-estrutura, tais como reflorestamento, regularização dos deflúvios dos cursos d'água, açudagem, barragens submersas, drenagem, irrigação, abertura de poços, saneamento, obras de conservação do solo, além do sistema viário indispensável à realização do projeto.