Lei 4.504, de 30/11/1964

Art. 87
Seção VIII - DA INDUSTRIALIZAçãO E BENEFICIAMENTO DOS PRODUTOS AGRíCOLAS(Ir para)
Art. 87

- Nas áreas prioritárias da Reforma Agrária, a industrialização e o beneficiamento dos produtos agrícolas serão promovidos pelas Cooperativas Integrais de Reforma Agrária.