Lei 4.504, de 30/11/1964

Art. 82
Art. 82

- Nas áreas prioritárias de Reforma Agrária, a assistência creditícia aos parceiros e demais cooperados será prestada, preferencialmente, através das cooperativas.

Decreto 59.429/1966 (Regulamentação).

Parágrafo único - Nas demais regiões, sempre que possível, far-se-á o mesmo com referência aos pequenos e médios proprietários.