Legislação

Lei 4.504, de 30/11/1964

Art. 32

Título II - DA REFORMA AGRÁRIA (Ir para)

Capítulo III - DO FINANCIAMENTO DA REFORMA AGRÁRIA (Ir para)

Seção II - DO PATRIMÔNIO DO ÓRGÃO DE REFORMA AGRÁRIA (Ir para)
Art. 32

- O Patrimônio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária será constituído:

I - do Fundo Nacional de Reforma Agrária;

II - dos bens das entidades públicas incorporadas ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária;

III - das terras e demais bens adquiridos a qualquer título.

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