Legislação

Lei 4.504, de 30/11/1964

Art. 30

Título II - DA REFORMA AGRÁRIA (Ir para)

Capítulo III - DO FINANCIAMENTO DA REFORMA AGRÁRIA (Ir para)

Seção I - DO FUNDO NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA (Ir para)
Art. 30

- Para fins da presente Lei, é o Poder Executivo autorizado a receber doações, bem como a contrair empréstimos no país e no exterior, até o limite fixado no artigo 105.

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