Lei 4.504, de 30/11/1964
Título II - DA REFORMA AGRáRIA (Ir para)
Capítulo I - DOS OBJETIVOS E DOS MEIOS DE ACESSO à PROPRIEDADE RURAL(Ir para)
Decreto 59.429/1966 (Regulamentação).Art. 16
- A Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio.
Parágrafo único - O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária será o órgão competente para promover e coordenar a execução dessa reforma, observadas as normas gerais da presente Lei e do seu regulamento.