Lei 4.504, de 30/11/1964
- O Poder Executivo, dentro do prazo de cento e oitenta dias, a partir da publicação da presente Lei, deverá baixar a regulamentação necessária à sua execução.
Decreto 55.286/1964 (Regulamentação parcial)- O Poder Executivo, dentro do prazo de cento e oitenta dias, a partir da publicação da presente Lei, deverá baixar a regulamentação necessária à sua execução.
Decreto 55.286/1964 (Regulamentação parcial)